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É uma subdivisão administrativa da Gerência Regional, também corresponde a uma área do Estado que contenha um conjunto de localidades.
Utilização das águas de rios, lagos e aquíferos para os mais diversos fins.
Utilização da água para fins exclusivamente domésticos, ou seja, para beber, cozinhar, manter a higiene pessoal, efetuar lavagens, para o tratamento de animais domésticos, abastecimento de piscinas e rega de hortas ou jardins.
Utilização da água para as mais diversas atividades industriais, nomeadamente em atividades de processamento e processos de transformação, em lavagens ou para arrefecimento.
Utilização da água para fins públicos, ou seja, para abastecer escolas, hospitais e outros edifícios públicos, lavar ruas, irrigar jardins e combater incêndios.
Uso da água que não provoca a degradação das suas fontes nem da sua qualidade, permitindo que as gerações futuras possam também dela dispor, para as suas necessidades e sobrevivência.
Usos que promovem benefícios econômicos e o bem-estar à saúde da população, como é o caso do uso da água para abastecimento público, uso estético, uso para atividades recreativas, uso para a preservação da fauna e flora e uso para atividades agropastoris e industriais.
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