Essa é uma revisão anterior do documento!
Tabela de conteúdos
Medição Individualizada
O submódulo “Medição Individualizada”, que pertence ao módulo “Micromedição”, tem como objetivo tratar das questões relacionadas com a medição individualizada para os imóveis do tipo condomínio, que consiste na instalação de hidrômetro no ramal de alimentação de cada unidade habitacional (economia).
O submódulo “Medição Individualizada” contém as seguintes funcionalidades:
Além das funcionalidades acima, que estão disponíveis no menu do sistema, o sistema dispõe de outras funcionalidades do submódulo Hidrômetro que são acionadas a partir de outras telas do sistema:
Norma de Individualização da Compesa
Foi alterado o “Cálculo de Consumo na Individualização de Imóvel”.
Dos consumos das Áreas Comuns dos condomínios:
Visando atender a Nova Norma de Individualização, em que a Compesa necessita tratar os condomínios individualizados, com medição própria das Áreas Comuns, será considerado o Medidor instalado na área comum do condomínio.
Deverá ser cadastrado no GSAN um imóvel que deverá conter o consumo das piscinas, salão de festas, ou seja os diversos pontos de água na área comum.
A unidade implantada será cadastrada com os dados cadastrais do condomínio.
A unidade implantada abrigará o rateio positivo dos micromedidores, se existir. Se houver consumo positivo (diferença positiva entre o macromedidor e os micromedidores), ela receberá a diferença total do consumo.
Mantendo-se a regra existente, ou seja, o rateio só ocorrerá se o consumo registrado pelo macromedidor for superior ao volume da franquia que constitue a quantidade de economias vezes o volume mínimo faturado (hoje 10m3), incluindo-se o hidrômetro da área comum que também será considerado uma economia.
Caso exista, consumo negativo (diferença negativa entre o macromedidor e os micromedidores), a unidade implantada também abrigará o consumo (rateio) negativo dos micromedidores, ou seja, ela receberá a sua cota que será distribuída, proporcionalmente, entre cada um dos condôminos (unidades) nos MICROMEDIDORES.
Dos Rateios Positivos de consumo
O rateio positivo passará a ser computado na unidade de consumo comum, deixando de ser feito o rateio entre os condôminos (unidades) e passará a ser apenas cobrado, em sua totalidade, na unidade de consumo comum.
Dos Rateios Negativos de consumo
O rateio negativo continuará a ser distribuído entre as unidades do condomínio, inclusive com a unidade de consumo comum, recebendo a sua cota do rateio.
Móbile
As rotinas de rateio do celular serão compatibilizadas com as regras acima descritas para o GSAN, bem como, serão efetuados os ajustes necessários na emissão atual.
Da Expressão "RATEIO"
Será mantida a expressão “RATEIO”.
Do layout das contas
Transformado o campo de Consumo/rateio em dois campos, um para o consumo e o outro para o rateio. O campo de consumo deverá exibir o consumo sem a adição do rateio.
Da ativação do imóvel para a nova forma de Individualização
Criado um novo tipo de rateio de Consumo para a nova forma de individualização, que será: “RATEIO ÁREA COMUM”.
O que indica que um imóvel possui consumo é ele está associado a um imóvel condomínio. E o que vai indicar que ele passou a operar com a nova forma de individualização, ou seja, que existe uma unidade para medição da ÁREA COMUM, será a vinculação do imóvel condomínio ao novo tipo de rateio de Consumo “RATEIO ÁREA COMUM”.
O imóvel condomínio ao ser vinculado ao rateio “RATEIO ÁREA COMUM”, automaticamente, passará para a nova forma de individualização.
A funcionalidade responsável pela vinculação do imóvel será “Manter Vínculos para Rateio de Consumo”.
A matrícula do imóvel Área Comum será registrada no imóvel condomínio no momento da vinculação do rateio.
As funcionalidades abaixo estão relacionadas com a medição individualida: