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Manter Conta

Esta opção do sistema permite a realização de várias operações em uma, ou mais, contas de um imóvel. Apenas funcionários credenciados é que poderão efetuar esta operação.

O acesso a esta funcionalidade deve ser realizado pelo “menu” do sistema: “Gsan: Faturamento: Manter Conta”.

Há restrição quanto as alterações realizadas nos dados dos clientes corporativos e corporativos telemedidos aos usuários que tenham a permissão especial “Alterar Dados Cliente Corporativo”.

Criada permissão especial “Alterar dados Cliente Corporativo”. A funcionalidade foi alterada para que os clientes dos tipos Corporativos e Corporativos Telemedidos sejam restritas aos usuários que tenham a permissão especial “Alterar Dados Cliente Corporativo”. Caso o usuário não tenha a permissão especial para alterar os dados será exibida a mensagem de permissão negada.

Criada uma Permissão Especial para Colocar e Retirar as Contas que se encontram em Revisão pelo motivo “REVISÃO POR PROCESSO JUDICIAL”, e não permite que elas sejam Canceladas, Alterados os Vencimentos, Retificadas ou Parceladas.

No Efetuar Parcelamento e no Contrato de Parcelamento, o sistema não apresenta as Contas que tenham o motivo “REVISÃO POR PROCESSO JUDICIAL”, mesmo para aqueles usuários que tenham a permissão especial.

O sistema não permite as opções de Retificar, Cancelar, Parcelar e Alterar Vencimento, quando as contas estiverem em Revisão pelo motivo “REVISÃO POR PROCESSO JUDICIAL”, mesmo para aqueles usuários que tenham a permissão especial. Para efetuar essas operações será necessário antes retirar as contas de Revisão.

Inicialmente você deverá informar o imóvel, para o qual deseja manter contas. Informe a matrícula do imóvel e tecle “Enter”, a identificação do imóvel será exibida no campo ao lado.

Em seguida, o sistema exibe a tela abaixo:

Caso o usuário tenha permissão especial, o sistema exibe o botão

Por solicitação da COMPESA, foram realizadas as seguintes alterações:

  • Criado o campo de “Observação”, não obrigatório, na retificação;
  • Criada uma permissão especial que permite ao usuário retificar imóveis com tarifas associadas a contrato de demanda e, caso esse usuário tenha a permissão especial, será exibida na lista de motivo de retificação a descrição “Retificação de Imóvel com contrato de demanda”. Caso esta opção seja selecionada:
    • O sistema não exibe a crítica “Leitura Fora de Faixa”;
    • Calcula o volume de água a partir do percentual informado no contrato de demanda do imóvel, ou percentual informado na retificação;
    • Caso o imóvel informado tenha uma relação com outro imóvel no mesmo contrato, o sistema calcula o consumo mínimo e/ou o volume mínimo, levando em consideração os vários imóveis para o mês/ano de faturamento;
    • Neste caso não haverá validação de volume em relação ao consumo de água, permitindo valores distintos;
    • Caso o valor do somatório do consumo de água ou do volume mínimo de esgoto esteja menor que o do contrato, o sistema solicita confirmação e permite a retificação da conta.

Por solicitação da CAER, foi incluído um hiperlink no campo de “Refe”, que possibilita fazer modificações nos dados na tela “Retificar Conta”:

Após informar o imóvel, o sistema apresentará as seguintes informações:

  • Dados do Imóvel
    • Inscrição do Imóvel, ao lado do campo da matrícula do imóvel
      • Localidade, Setor Comercial, Quadra, Lote e Sublote
    • Nome do Cliente Usuário
    • Descrição da Situação da Ligação de Água
    • Descrição da Situação da Ligação de Esgoto
  • Tabela com a relação das Contas do Imóvel nas situações: Normal, Retificada ou Incluída
    • Mês e Ano de Referência
    • Data de Vencimento da Conta
    • Valor Total da Conta
    • Consumo de Água
    • Consumo de Esgoto
    • Data de Validade da Conta
    • Data de Revisão da Conta
    • Situação da Conta

Neste momento você deverá optar por uma das operações disponíveis:

  • Retificar uma Conta
    • Clicar sobre o “hyperlink” existente na coluna “Refe.” de uma das contas apresentadas
    • Deve existir um Registro de Atendimento (RA) para o imóvel, com o tipo de solicitação referente a movimentação de conta
  • Cancelar uma Conta
    • Selecionar as contas a serem canceladas, no campo correspondente da lista de contas.
    • Clicar no botão
  • Colocar uma Conta em Revisão
    • Selecionar as contas a serem colocadas em revisão, no campo correspondente da lista de contas.
    • Clicar no botão
  • Retirar uma Conta de Revisão
    • Selecionar as contas a serem retiradas de revisão, no campo correspondente da lista de contas.
    • Clicar no botão
  • Alterar o Vencimento de uma Conta
    • Selecionar as contas a terem as datas de vencimento alteradas, no campo correspondente da lista de contas.
    • Clicar no botão
  • Emite segunda via de conta
    • Selecionar as contas para emissão de segunda via.
    • Nesta funcionalidade “Emitir Segunda Via de Conta”, opção com cobrança de taxa, foi alterada, de modo a permitir a emissão da segunda via de conta em nome do cliente da conta (modo padrão), ou em nome do cliente atual do imóvel (modo alternativo). Todos os critérios e regras adotados na funcionalidade já implantada deverão ser utilizados para a funcionalidade objeto dessa alteração.
    • Por solicitação da Caema, foi criada parametrização por empresa, no sistema parâmetro, que permite Bloquear / Liberar a impressão, do Cliente Atual, pelo que foi impresso na conta original, na emissão da Segunda Via de Conta (no Sistema e na Loja Virtual), apresentando os dados que foi designado para sair impresso na conta.
    • Clicar no botão
  • Retificar Conjunto de Conta
    • Clicar no botão

No sistema existe uma vinculação específica dos clientes com as contas geradas, independentemente dos vínculos atuais de clientes com o imóvel. Dessa forma, são preservados os vínculos históricos dos clientes no momento da geração das contas. Entretanto, na funcionalidade “Retificar Conta”, o sistema automaticamente substitui os clientes vinculados à conta que está sendo retificada por aqueles que estão vinculados ao imóvel no momento, gerando a perda do vínculo anterior.

Foi alterada a funcionalidade “Retificar Conta”, de modo a tornar opcional a substituição dos clientes vinculados à conta pelos atuais clientes vinculados ao imóvel, ou seja, será exibida uma mensagem solicitando ao usuário confirmar se deseja efetuar a substituição dos clientes vinculados à conta pelos clientes vinculados ao imóvel. Assim, a funcionalidade “Manter Conta”, nas opções de “Retificar Conta” e “Retificar um Conjunto de Contas”, será exibida a mensagem “Deseja substituir o(s) cliente(s) vinculado(s) à conta pelo(s) cliente(s) atualmente vinculado(s) ao imóvel?”, apresentando as opções “Sim” e “Não”, e só sendo efetuada a substituição do(s) cliente(s) vinculado(s) à conta pelo(s) cliente(s) vinculado(s) ao imóvel, se a opção escolhida for “SIM”.

Ao clicar no hiperlink do campo “Refe”, da tela “Manter Conta” para os clientes que possuem a versão PostgreSQL, será exibida a tela abaixo:

Por solicitação da Compesa, foi alterada a funcionalidade “Retificar Conta”, criando uma opção de alteração de conta, que só será exibido caso o usuário do sistema tenha a “Permissão Especial criada para esse fim, e o mês/ano de faturamento não for superior ao mês/ano da conta selecionada. Caso o usuário não tenha permissão para essa opção, a conta só poderá ser retificada normalmente.

O sistema altera os valores da conta (valor de água e valor de esgoto). Não será permitida alteração da coleção de débitos cobrados e coleção dos créditos realizados, ou seja, quando esta opção for escolhida, a lista de débitos e de créditos ficará bloqueada. Não haverá mudança na situação da conta, continuando na situação “Normal”.

Criado um indicador que informará que a conta foi retificada (será exibido nos dados da conta), mas não houve alteração na sua situação. Na consulta da conta será exibida a informação de “Conta Alterada”.

O sistema recalcula os valores do resumo da análise do faturamento e indicará que eles foram alterados para futuras consultas na base de dados e esclarecimentos de dúvidas.

Por solicitação da CAEMA, foi retirada a obrigatoriedade de informar uma nova data de vencimento (quadro “Dados da Conta”, campo “Data de Vencimento”). Caso seja alterado o consumo/valor da conta e não seja informada a data do novo vencimento, permanece o vencimento original da conta.

manter_conta.1394894923.txt.gz · Última modificação: 31/08/2017 01:11 (edição externa)