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O submódulo Medição Individualizada, que pertence ao módulo Micromedição, tem como objetivo tratar das questões relacionadas à medição individualizada para os imóveis do tipo condomínio, que consiste na instalação de hidrômetro no ramal de alimentação de cada unidade habitacional (economia). |
O submódulo Medição Individualizada contém as seguintes funcionalidades: Além das funcionalidades acima, disponíveis no Menu, o sistema dispõe de outras funcionalidades do submódulo Hidrômetro, acionadas a partir de outras telas do sistema: |
Para consultar, clique AQUI.
Foi alterado o Cálculo de Consumo na Individualização de Imóvel.
Buscando atender à Nova Norma de Individualização em que a Compesa necessita tratar os condomínios individualizados, com medição própria das Áreas Comuns, será considerado o Medidor instalado na área comum do condomínio. Deverá ser cadastrado no GSAN um imóvel que contendo o consumo das piscinas, salão de festas, ou seja, os diversos pontos de água na área comum. A unidade implantada será cadastrada com os dados cadastrais do condomínio. A unidade implantada abrigará o rateio positivo dos micromedidores, se existir. Em caso de consumo positivo (diferença positiva entre o macromedidor e os micromedidores), ela receberá a diferença total do consumo. Tudo isso mantendo-se a regra existente, ou seja, o rateio só ocorrerá se o consumo registrado pelo macromedidor for superior ao volume da franquia que constitue a quantidade de economias vezes o volume mínimo faturado (hoje 10m³), incluindo-se o hidrômetro da área comum que também será considerado uma economia. Caso exista consumo negativo (diferença negativa entre o macromedidor e os micromedidores), a unidade implantada também abrigará o consumo (rateio) negativo dos micromedidores, ou seja, ela receberá a sua cota, que será distribuída, proporcionalmente, entre cada um dos condôminos (unidades) nos MICROMEDIDORES. |
O rateio positivo passará a ser computado na unidade de consumo comum, deixando de ser feito o rateio entre os condôminos (unidades) e passando a ser apenas cobrado, em sua totalidade, na unidade de consumo comum. |
O rateio negativo continuará a ser distribuído entre as unidades do condomínio, inclusive com a unidade de consumo comum, recebendo a sua cota do rateio. |
As rotinas de rateio do celular serão compatibilizadas com as regras acima descritas para o GSAN, bem como, serão efetuados os ajustes necessários na emissão atual. |
Será mantida a expressão RATEIO.
Transformado o campo de Consumo/rateio em dois campos: um para o consumo; o outro para o rateio. O campo de consumo deverá exibir o consumo sem a adição do rateio. |
Criado um novo tipo de rateio de Consumo para a nova forma de individualização, que será: RATEIO ÁREA COMUM. O que indica que um imóvel possui consumo é ele estar associado a um imóvel condomínio. E o que vai indicar que ele passou a operar com a nova forma de individualização, ou seja, que existe uma unidade para medição da ÁREA COMUM será a vinculação do imóvel condomínio ao novo tipo de rateio de Consumo RATEIO ÁREA COMUM. Ao ser vinculado ao rateio RATEIO ÁREA COMUM, o imóvel condomínio automaticamente passará para a nova forma de individualização. A funcionalidade responsável pela vinculação do imóvel será Manter Vínculos para Rateio de Consumo. A matrícula do imóvel Área Comum será registrada no imóvel condomínio no momento da vinculação do rateio. As funcionalidades abaixo estão relacionadas com a medição individualizada: |
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