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Medição Individualizada

O submódulo Medição Individualizada, que pertence ao módulo Micromedição, tem como objetivo tratar das questões relacionadas à medição individualizada para os imóveis do tipo condomínio, que consiste na instalação de hidrômetro no ramal de alimentação de cada unidade habitacional (economia).

O submódulo Medição Individualizada contém as seguintes funcionalidades:

Além das funcionalidades acima, disponíveis no Menu, o sistema dispõe de outras funcionalidades do submódulo Hidrômetro, acionadas a partir de outras telas do sistema:

Norma de Individualização da CAERN

Para consultar, clique AQUI.

Norma de Individualização da Compesa

Foi alterado o Cálculo de Consumo na Individualização de Imóvel.

Dos consumos das Áreas Comuns dos condomínios:

Buscando atender à Nova Norma de Individualização em que a Compesa necessita tratar os condomínios individualizados, com medição própria das Áreas Comuns, será considerado o Medidor instalado na área comum do condomínio.

Deverá ser cadastrado no GSAN um imóvel que contendo o consumo das piscinas, salão de festas, ou seja, os diversos pontos de água na área comum. A unidade implantada será cadastrada com os dados cadastrais do condomínio.

A unidade implantada abrigará o rateio positivo dos micromedidores, se existir. Em caso de consumo positivo (diferença positiva entre o macromedidor e os micromedidores), ela receberá a diferença total do consumo.

Tudo isso mantendo-se a regra existente, ou seja, o rateio só ocorrerá se o consumo registrado pelo macromedidor for superior ao volume da franquia que constitue a quantidade de economias vezes o volume mínimo faturado (hoje 10m³), incluindo-se o hidrômetro da área comum que também será considerado uma economia.

Caso exista consumo negativo (diferença negativa entre o macromedidor e os micromedidores), a unidade implantada também abrigará o consumo (rateio) negativo dos micromedidores, ou seja, ela receberá a sua cota, que será distribuída, proporcionalmente, entre cada um dos condôminos (unidades) nos MICROMEDIDORES.

Dos Rateios Positivos de consumo

O rateio positivo passará a ser computado na unidade de consumo comum, deixando de ser feito o rateio entre os condôminos (unidades) e passando a ser apenas cobrado, em sua totalidade, na unidade de consumo comum.

Dos Rateios Negativos de consumo

O rateio negativo continuará a ser distribuído entre as unidades do condomínio, inclusive com a unidade de consumo comum, recebendo a sua cota do rateio.

Móbile

As rotinas de rateio do celular serão compatibilizadas com as regras acima descritas para o GSAN, bem como, serão efetuados os ajustes necessários na emissão atual.

Da Expressão RATEIO

Será mantida a expressão RATEIO.

Do layout das contas

Transformado o campo de Consumo/rateio em dois campos: um para o consumo; o outro para o rateio. O campo de consumo deverá exibir o consumo sem a adição do rateio.

Da ativação do imóvel para a nova forma de Individualização

Criado um novo tipo de rateio de Consumo para a nova forma de individualização, que será: RATEIO ÁREA COMUM.

O que indica que um imóvel possui consumo é ele estar associado a um imóvel condomínio. E o que vai indicar que ele passou a operar com a nova forma de individualização, ou seja, que existe uma unidade para medição da ÁREA COMUM será a vinculação do imóvel condomínio ao novo tipo de rateio de Consumo RATEIO ÁREA COMUM.

Ao ser vinculado ao rateio RATEIO ÁREA COMUM, o imóvel condomínio automaticamente passará para a nova forma de individualização. A funcionalidade responsável pela vinculação do imóvel será Manter Vínculos para Rateio de Consumo.

A matrícula do imóvel Área Comum será registrada no imóvel condomínio no momento da vinculação do rateio. As funcionalidades abaixo estão relacionadas com a medição individualizada:




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ajuda/micromedicao/medicao_individualizada.txt · Última modificação: 01/02/2018 17:36 por tadeu.sarmento