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 ===== Emissão de Extrato de Débito ===== ===== Emissão de Extrato de Débito =====
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-Para a **CAERN**, ​fazem parte dos pagamentos ​os arquivos ​registrados automaticamente no movimento ​parcial ​dos arrecadadores. Hoje, esse movimento ​de envio parcial é feito para o **Banco do Brasil** ​no intervalo ​de 15 em 15 minutospodendo ser parametrizado para qualquer banco e para qualquer intervalo de tempo. Atualmente, caso o processamento dos movimentos ​parciais ​dos arrecadadores seja realizadoa cada 15 minutos o sistema seleciona os arquivos ​para processamento ​processa o movimento parciais/​consolidado dos arrecadadores.+Para a **CAERN**, ​uma funcionalidade do **GSAN** captura ​os arquivos ​de movimento dos pagamentos relativos a código ​de barras, enviados pelo //Banco do Brasil// em intervalos definidos via parâmetro. Estes pagamentos (tratados como parciais) estarão disponíveis ​para visualização apenas na **[[=ajuda:​pagamento_imovel|Aba Pagamento]]** da **Consultar Imóvel** e na **Consulta de Pagamentos** da **Loja Virtual**. Na **[[=ajuda:​arrecadacao:​consultar_dados_diarios_da_arrecadacao  |Consultar Dados Diários da Arrecadação]]**,​ esses pagamentos parciais estarão incluídos nos totais apresentados. Após envio pelo **Banco do Brasil** ​do arquivo ​de consolidaçãorelativo aos pagamentos ​parciais ​enviados no dia anterioresses pagamentos estarão disponíveis ​para alteração ​na consulta pagamentos (por imóvel ou cliente).
  
 Na **CAERN**, os agentes arrecadadores não estão autorizados a receber documentos de cobrança com valor acima do máximo permitido pela empresa para a cobrança em guia de pagamento. Para estes valores, são emitidos EXTRATOS DE DÉBITOS (emitidos através da funcionalidade **Consultar Débito**, seja pela aba de Atendimento ou pela de Cobrança) e GUIAS DE PAGAMENTO, no formato de BOLETO BANCÁRIO REGISTRADO, ou seja, pela **Carteira 17**, deixando de existir a **Carteira 18**. Na **CAERN**, os agentes arrecadadores não estão autorizados a receber documentos de cobrança com valor acima do máximo permitido pela empresa para a cobrança em guia de pagamento. Para estes valores, são emitidos EXTRATOS DE DÉBITOS (emitidos através da funcionalidade **Consultar Débito**, seja pela aba de Atendimento ou pela de Cobrança) e GUIAS DE PAGAMENTO, no formato de BOLETO BANCÁRIO REGISTRADO, ou seja, pela **Carteira 17**, deixando de existir a **Carteira 18**.
ajuda/loja_virtual_-_caern_extrato_de_debito.txt · Última modificação: 25/03/2020 20:43 por tadeu.sarmento