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Inserir Dados Tarifa Social - CAERR

O objetivo desta funcionalidade é inserir os dados da tarifa social para determinado imóvel, segundo os novos critérios no cálculo do valor da conta dos imóveis cadastrados na tarifa social para a CAERR .

A opção pode ser acessada via Menu de Sistema, no caminho: GSAN > Cadastro > Tarifa Social > Dados da Tarifa Social > Inserir Dados Tarifa Social. Feito isso, o sistema acessa a tela abaixo. Para verificar o procedimento para as demais empresas, clique AQUI.

Observação

Informamos que os dados exibidos nas telas a seguir são fictícios, e não retratam informações de clientes.

Acima, informe o número do registro de atendimento (RA). O sistema obtém a matrícula do imóvel a partir do registro de atendimento e exibe as seguintes informações: matrícula do imóvel e seu endereço. No campo Parecer do Encerramento deixe registrado por extenso o parecer quando do encerramento do imóvel da tarifa social. Caso deixe o campo em branco, o sistema informará a mensagem padrão: Encerrado através da funcionalidade Inserir Dados da Tarifa Social.

Dito isso, acesse a aba Tarifa Social para visualizar os dados do cliente com mais detalhes:

Acima, o sistema traz os detalhes dos dados do cliente, como complemento do endereço, número do cartão do programa social, além de uma tabela com os consumos superiores ao limite definido. Para a CAERR, o limite definido e os critérios do cálculo do valor da conta dos imóveis cadastrados na Tarifa Social foram registrados na RESOLUÇÃO N° 002/2018 — DIRETORIA EXECUTIVA. São eles:

  1. A tarifa mínima para imóveis na tarifa social será 15,02 para consumo até 12 m³. Para consumos por economia entre 13 e 20, os valores são calculados conforme a tabela abaixo:


CONSUMO M³ VALORES EM REAL (SEM ESGOTO) VALORES EM REAL (COM ESGOTO 80%)
0-1215,0227,03
13-1519,1434,45
16-1721,9739,54
18-1924,8644,74
2029,4653,02
  • 2 Acima de 20 m³, o sistema cobra a tarifa normal para imóveis residenciais, como se eles não estivessem enquadrados na Tarifa Social, sendo definido que o cálculo dos valores de água e esgoto para os imóveis que estiverem na Tarifa Social são obtidos mediante a utilização de uma Tabela de Tarifas por Faixa de Consumo, conforme apresentada a seguir:


CONSUMO M³ VALOR M³ VALOR COBRADO
13-134,1219,14
14-150,0019,14
16-162,8321,97
17-170,0021,97
18-182,8924,86
19-190,0024,86
20-204,6029,46
21-2134,4463,90
22-303,41
31-3110,09104,68
32-403,91
41-415,41145,28
42-504,25
51-515,70189,23
52-604,57
61-616,15236,51
62-704,91
71-716,42287,12
72-805,25
81-816,70341,07
82-905,58
91-917,07398,36
92-1005,91
101-1019,84461,39
Acima de 1016,27


  • 3 Caso o imóvel utilize a rede coletora de esgotos da CAERR, o valor de esgoto cobrado corresponde a 80% do valor de água.
  • 4 No caso da CAERR, para a obtenção do valor de água e esgoto dos imóveis não enquadrados na Tarifa Social, o cálculo continua da mesma forma de hoje.
  • 5 O usuário deve cadastrar a tabela com a respectiva vigência e com as faixas para a categoria residencial, para que a regra de consumo acima de 20 m³ tenha o cálculo aproximado do valor sem tarifa social. Deve-se informar todos os valores na tabela de faixa.
  • 6 Para atender a nova resolução, foram alterados o cálculo dos valores de água e esgoto, inclusive no mobile.
  • 7 Durante a renovação do cadastro de tarifa social, será feita uma consulta às últimas doze contas. Caso o consumo em pelo menos 3 contas tenha sido maior que o valor definido como limite, que no caso é 20 m³, é emitido um alerta relatando quais contas ultrapassaram esse limite. Nesse caso, a renovação só será permitida se o usuário do sistema tiver permissão especial (na tela acima, aba Tarifa Social, o alerta é dado em vermelho). Esta validação só será feita se o cliente já tiver sido enquadrado na tarifa social.


Dito isso, clique no link do nome do Cliente Usuário para inserir os dados da tarifa social. O sistema acessa a tela a seguir:

Agora, preencha os campos acima para inserir os dados da tarifa social, com atenção especial para os campos Data de validade e Número de Parcelas, de preenchimento obrigatório apenas se o cartão do programa social selecionado possuir validade ou um número máximo de meses para adesão na tarifa social. Os preenchimentos devem se limitar ao restrito ao cartão; e não informado, caso contrário.

Já o número de contrato da companhia de eletricidade deve ser informado apenas se o consumo for informado, com até cinco dígitos. Atenção: Para o cadastramento na tarifa social, é obrigatório que o imóvel tenha o número do contrato da empresa de energia ou o número do IPTU ou tenha sido realizada uma fiscalização no imóvel. Quanto aos dados relativos à renda familiar, são obrigatórios caso os dados do cartão do programa social não sejam informados. Ainda assim, a renda informada não deve exceder a um salário mínimo.

Preenchidos os campos, clique em . Feito isso, o sistema insere os dados da tarifa social para o cliente vinculado ao registro de atendimento, cujo cartão do programa social esteja válido.


Funcionalidade dos Botões

BotãoDescrição da Funcionalidade
Ao clicar neste botão, o sistema permite consultar um dado na base de dados.
Ao clicar neste botão, o sistema apagar o conteúdo do campo em exibição.
Ao clicar neste botão, o sistema insere os dados da tarifa social.
Ao clicar neste botão, o sistema comanda a conclusão da atualização dos dados na base de dados.
Ao clicar neste botão, o sistema acessa a próxima aba.
Ao clicar neste botão, o sistema desfaz o último procedimento realizado.
Ao clicar neste botão, o sistema cancela a operação.

Referências

Termos Principais

ajuda/inserir_dados_tarifa_social_-_caerr.txt · Última modificação: 13/11/2018 17:34 por tadeu.sarmento