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Efetuar Parcelamento de Débitos

Esta funcionalidade, que pertence ao Módulo de Cobranca, permite efetuar um parcelamento dos débitos de um imóvel. Ela pode ser acessada via Menu do sistema, no caminho GSAN > Cobranca > Parcelamento > Efetuar Parcelamento de Débitos > Aba Negociação.

Em função da quantidade de informações que fazem parte do processo de parcelamento, para efetuar o parcelamento a tela foi dividida em quatro abas:

  • Aba Imóvel - Para identificação do imóvel.
  • Aba Débitos - Para confirmação e detalhamento dos débitos que serão parcelados.
  • Aba Negociação - Para configuração da forma de pagamento: A Vista, ou Parcelado. E, em caso de confirmada a forma de pagamento parcelada, definir o valor da entrada, e a quantidade de parcelas do parcelamento, com seu respectivos valores.
  • Aba Conclusão - É apresentado um resumo da negociação e débito, e você deverá confirmar, ou não, a realização do parcelamento.

As telas do tipo aba têm um comportamento padrão. Clique aqui para obter uma explicação mais detalhada do funcionamento das telas do tipo aba. Para ter acesso à ajuda das demais abas, clique no link correspondente.

Para a MANAM, existe uma regra de restrição quanto ao número máximo de reparcelamentos. Esta regra determina a quantidade de reparcelamentos do imóvel, que pode ser maior ou igual à quantidade de reparcelamentos do perfil. Nesse caso, alguns usuários têm permissão especial para efetuar reparcelamentos em quantidade acima da definida no perfil de parcelamento. Caso o usuário não tenha e exceda seu limite, o sistema exibe uma mensagem de crítica.

Atenção: existem duas formas para pagamento do valor da entrada do parcelamento de débitos. A primeira, através da marcação das contas que servirão como pagamento da entrada, quando seu valor for igual ou superior ao valor de uma ou mais contas. A segunda, através da emissão de uma guia de pagamento com o valor de entrada negociado. Para a CAERN, o procedimento que desfaz o parcelamento de débitos com entrada não paga verifica a quantidade de dias de vencimento da guia de pagamento em relação ao dia de vencimento mais a quantidade de dias parametrizados para garantir o prazo da atualização bancária, desfazendo o parcelamento cujas entradas estejam vencidas e retornando a situação de todos os itens do parcelamento para a situação anterior.

A periodicidade desse procedimento, que desfaz o parcelamento por entrada não paga e é disparado AQUI, fica a critério da CAERN (diário, semanal, mensal). O prazo para o cancelamento dos parcelamentos (7 dias) é feito conforme um parâmetro que define o número de dias que serão adicionados à data corrente para determinar o vencimento da guia de pagamento da entrada do parcelamento. Caso a entrada do parcelamento seja feita por extrato de débitos, a quantidade registrada de dias nesse parâmetro determina a validade do extrato de débito, quando somada à data de geração do extrato. Caso a entrada do parcelamento seja feita por guia de pagamento, a quantidade registrada de dias nesse parâmetro determina o vencimento da guia de pagamento, quando somada à data de geração do extrato.

Referências

Termos Principais

Cobrança

Parcelamento



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