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Esta funcionalidade foi modificada por solicitação da Compesa e implementada no ambiente Oracle. A funcionalidade pode ser acessada no caminho: GSAN > Batch > Rateio de Medição Individualizada - Água. |
O objetivo desta funcionalidade é retirar a regra: caso o imóvel condomínio possua poço e o consumo da ligação de água do imóvel condomínio para o mês de faturamento corrente não seja superior a soma dos consumos mínimos, o consumo faturado do mês será igual ao consumo da ligação de água do imóvel condomínio para o mês de faturamento corrente dividido pela quantidade de economias de água medidas vezes a Quantidade de Economias do Imóvel. |
Fómula: CONSUMO_FATURADO_MES = ( CONSUMO_LIGACAO_AGUA_IMOVEL_CONDOMINIO_MES_CORRENTE / QTD_ECONOMIAS_AGUA_MEDIDAS ) * QTD_ECONOMIAS_IMOVEL
O mesmo procedimento é adotado no módulo de Impressão Simultânea de Conta. A funcionalidade em referência pertence ao Processo 2 - Faturar Grupo Faturamento, passo 2 Efetuar Rateio de Consumo. |