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ajuda:arrecadacao:consultar_dados_diarios_da_arrecadacao [25/09/2020 13:54] tadeu.sarmento RM 49119 |
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**Atenção**: para a **CAERN**, o valor do //Faturamento Cobrado em Conta// (visualizado na aba **[[=ajuda:gerencia|Gerência]]**) do mês considera os grupos de faturamento fechados no momento da consulta, bem como os valores referentes ao nível consultado – //Estado//, //Gerência//, //Unidades de Receita// e //Localidade//. | **Atenção**: para a **CAERN**, o valor do //Faturamento Cobrado em Conta// (visualizado na aba **[[=ajuda:gerencia|Gerência]]**) do mês considera os grupos de faturamento fechados no momento da consulta, bem como os valores referentes ao nível consultado – //Estado//, //Gerência//, //Unidades de Receita// e //Localidade//. | ||
- | No caso da automação na recepção dos arquivos de arrecadação, existe uma preparação do sistema para recepcionar o chamado serviço por //rajada//. Por exemplo, para o arrecadados da **Caixa Econômica Federal** (no caso da **CASAL**) e do **Banco do Brasil** (no caso da **CAERN**), uma funcionalidade do **GSAN** captura os arquivos de movimento dos pagamentos relativos a código de barras, enviados pelo banco em questão, em intervalos definidos via parâmetro. Estes pagamentos (tratados como parciais) estarão disponíveis para visualização apenas na **[[=ajuda:pagamento_imovel|Aba Pagamento]]** da **Consultar Imóvel** e na **[[=ajuda:loja|Consulta de Pagamentos da Loja Virtual]]** das empresas. Na **[[=ajuda:arrecadacao:consultar_dados_diarios_da_arrecadacao|Consultar Dados Diários da Arrecadação]]**, esses pagamentos parciais estarão incluídos nos totais apresentados. Após o envio pelo banco em questão do arquivo de consolidação, relativo aos pagamentos parciais enviados no dia anterior, esses pagamentos estarão disponíveis para alteração e na consulta pagamentos (por imóvel ou cliente). | + | No caso da automação na recepção dos arquivos de arrecadação, existe uma preparação do sistema para recepcionar o chamado serviço por //rajada//. Por exemplo, para os arrecadados da **Caixa Econômica Federal** (no caso da **CASAL**) e do **Banco do Brasil** (no caso da **CAERN**), uma funcionalidade do **GSAN** captura os arquivos de movimento dos pagamentos relativos a código de barras, enviados pelo banco em questão, em intervalos definidos via parâmetro. Estes pagamentos (tratados como parciais) estarão disponíveis para visualização apenas na **[[=ajuda:pagamento_imovel|Aba Pagamento]]** da **Consultar Imóvel** e na **[[=ajuda:loja|Consulta de Pagamentos da Loja Virtual]]** das empresas. Na **[[=ajuda:arrecadacao:consultar_dados_diarios_da_arrecadacao|Consultar Dados Diários da Arrecadação]]**, esses pagamentos parciais estarão incluídos nos totais apresentados. Após o envio pelo banco em questão do arquivo de consolidação, relativo aos pagamentos parciais enviados, esses pagamentos estarão disponíveis para alteração e na consulta pagamentos (por imóvel ou cliente). |
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