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ajuda:arrecadacao:consultar_dados_diarios_da_arrecadacao [25/03/2020 17:38] tadeu.sarmento RM 47446 |
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**Atenção**: para a **CAERN**, o valor do //Faturamento Cobrado em Conta// (visualizado na aba **[[=ajuda:gerencia|Gerência]]**) do mês considera os grupos de faturamento fechados no momento da consulta, bem como os valores referentes ao nível consultado – //Estado//, //Gerência//, //Unidades de Receita// e //Localidade//. | **Atenção**: para a **CAERN**, o valor do //Faturamento Cobrado em Conta// (visualizado na aba **[[=ajuda:gerencia|Gerência]]**) do mês considera os grupos de faturamento fechados no momento da consulta, bem como os valores referentes ao nível consultado – //Estado//, //Gerência//, //Unidades de Receita// e //Localidade//. | ||
- | Também para a **CAERN**, fazem parte dos pagamentos visualizados na funcionalidade os arquivos registrados automaticamente no movimento parcial dos arrecadadores. Atualmente, esse movimento de envio parcial é feito para o **Banco do Brasil** no intervalo de 15 em 15 minutos, podendo ser parametrizado para qualquer banco e para qualquer intervalo de tempo. Atualmente, caso o processamento dos movimentos parciais dos arrecadadores seja realizado, a cada 15 minutos o sistema seleciona os arquivos para processamento e processa o movimento parciais/consolidado dos arrecadadores. | + | No caso da automação na recepção dos arquivos de arrecadação, existe uma preparação do sistema para recepcionar o chamado serviço por //rajada//. Por exemplo, para os arrecadados da **Caixa Econômica Federal** (no caso da **CASAL**) e do **Banco do Brasil** (no caso da **CAERN**), uma funcionalidade do **GSAN** captura os arquivos de movimento dos pagamentos relativos a código de barras, enviados pelo banco em questão, em intervalos definidos via parâmetro. Estes pagamentos (tratados como parciais) estarão disponíveis para visualização apenas na **[[=ajuda:pagamento_imovel|Aba Pagamento]]** da **Consultar Imóvel** e na **[[=ajuda:loja|Consulta de Pagamentos da Loja Virtual]]** das empresas. Na **[[=ajuda:arrecadacao:consultar_dados_diarios_da_arrecadacao|Consultar Dados Diários da Arrecadação]]**, esses pagamentos parciais estarão incluídos nos totais apresentados. Após o envio pelo banco em questão do arquivo de consolidação, relativo aos pagamentos parciais enviados, esses pagamentos estarão disponíveis para alteração e na consulta pagamentos (por imóvel ou cliente). |
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