A maior base de documentação de GSAN do mercado mantida pela Consenso Tecnologia
Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.
Ambos lados da revisão anterior Revisão anterior Próxima revisão | Revisão anterior Próxima revisão Ambos lados da revisão seguinte | ||
ajuda:arrecadacao:consultar_dados_diarios_da_arrecadacao [25/03/2020 17:38] tadeu.sarmento RM 47446 |
ajuda:arrecadacao:consultar_dados_diarios_da_arrecadacao [25/03/2020 20:47] tadeu.sarmento |
||
---|---|---|---|
Linha 18: | Linha 18: | ||
**Atenção**: para a **CAERN**, o valor do //Faturamento Cobrado em Conta// (visualizado na aba **[[=ajuda:gerencia|Gerência]]**) do mês considera os grupos de faturamento fechados no momento da consulta, bem como os valores referentes ao nível consultado – //Estado//, //Gerência//, //Unidades de Receita// e //Localidade//. | **Atenção**: para a **CAERN**, o valor do //Faturamento Cobrado em Conta// (visualizado na aba **[[=ajuda:gerencia|Gerência]]**) do mês considera os grupos de faturamento fechados no momento da consulta, bem como os valores referentes ao nível consultado – //Estado//, //Gerência//, //Unidades de Receita// e //Localidade//. | ||
- | Também para a **CAERN**, fazem parte dos pagamentos visualizados na funcionalidade os arquivos registrados automaticamente no movimento parcial dos arrecadadores. Atualmente, esse movimento de envio parcial é feito para o **Banco do Brasil** no intervalo de 15 em 15 minutos, podendo ser parametrizado para qualquer banco e para qualquer intervalo de tempo. Atualmente, caso o processamento dos movimentos parciais dos arrecadadores seja realizado, a cada 15 minutos o sistema seleciona os arquivos para processamento e processa o movimento parciais/consolidado dos arrecadadores. | + | Também para a **CAERN**, uma funcionalidade do **GSAN** captura os arquivos de movimento dos pagamentos relativos a código de barras, enviados pelo //Banco do Brasil// em intervalos definidos via parâmetro. Estes pagamentos (tratados como parciais) estarão disponíveis para visualização apenas na **[[=ajuda:pagamento_imovel|Aba Pagamento]]** da **Consultar Imóvel** e na **Consulta de Pagamentos** da **[[=ajuda:loja_virtual_-_caern_extrato_de_debito|Loja Virtual]]**. Na **[[=ajuda:consultar_dados_diario_da_arrecadacao |Consultar Dados Diários da Arrecadação]]**, esses pagamentos parciais estarão incluídos nos totais apresentados. Após o envio pelo **Banco do Brasil** do arquivo de consolidação, relativo aos pagamentos parciais enviados no dia anterior, esses pagamentos estarão disponíveis para alteração e na consulta pagamentos (por imóvel ou cliente). |
</columns> | </columns> | ||