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Regras de Rateio do Consumo Condominial - CAERN
Introdução
A CAERN redefiniu suas regras para o rateio do Imóvel Condomínio. Essas novas regras se baseiam no valor calculado relativo à diferença de consumo entre o Imóvel Macro e a soma dos micros.
Em outras palavras: o rateio passa a incidir sobre o valor excedido, e não mais sobre o volume. A nova forma de rateio do consumo condominial permite que o cálculo entre as unidades (economias) seja feito não mais através da adição de um consumo rateado, e sim pela repartição do valor de água/esgoto que corresponda ao consumo excedente. Ou seja, àquele consumo referente à diferença entre o consumo do Imóvel Macro e a soma dos micromedidos.
Criação de um novo tipo de rateio
Para isso, foi criado um novo tipo de rateio, denominado Rateio por Valor, como uma nova modalidade de rateio de consumo condominial a ser distribuído entre os imóveis, implementando uma nova regra de cálculo divisional.
Criação de dois novos tipos de débito
Vinculados ao Rateio por Valor foram criados dois novos Tipos de Débito, denominados Rateio do Consumo Condominial de Água e Rateio do Volume Condominial Coletado, que serão lançados em conta sempre que houver faturamento do imóvel micromedido vinculado ao Macro.
Envio e recebimento de dados
No processo de geração de dados para leitura atual, o sistema efetua a sinalização dos imóveis macro/micro e do rateio, considerando o vínculo entre os imóveis e o atributo de tipo de rateio constante na instalação de hidrômetro. Porém não há atribuição dessa variável no movimento roteiro empresa dos arquivos de movimento transmitidos e recebidos. Para tanto, foi criada a coluna de tipo de rateio a ser alimentada no envio, bem como as colunas de valor e consumo rateado para atribuição no retorno.
Novo rateio da CAERN e o ISC
O procedimento de faturamento por Impressão Simultânea de Contas (ISC) foi alterado, na rotina que efetua o cálculo de rateio de consumo, para acrescentar o novo procedimento para o tipo de rateio por valor, conforme definições a seguir:
- Obter o consumo a ser rateado, conforme procedimento atual.
- Obter a Categoria predominante para as unidades individualizadas.
- Efetuar o cálculo dos valores de água/esgoto considerando o consumo a ser rateado, a categoria predominante e apenas uma economia.
- Obter o valor do rateio, dividindo o valor calculado igualmente para todas as unidades individualizadas.
- Atribuir à conta de cada unidade o tipo de débito correspondente ao valor do rateio obtido nesse procedimento.
- Todas as unidades passam a poder ter, na composição da sua fatura, um serviço de rateio com o mesmo valor, gerando um débito cobrado dentro do ISC.
- O valor da conta individual será o somatório de cada valor de faturamento mais eventuais serviços, acrescidos do valor do rateio.
- Esse procedimento será realizado inclusive para os imóveis (unidades) com abastecimento suspenso, gerando, se for o caso, uma conta para a unidade apenas com o valor de serviço de rateio.
Emissão das contas
A emissão das contas das unidades individualizadas foi alterada para apresentação do débito cobrado de rateio gerado nesse procedimento, exibindo a descrição do tipo de débito de rateio.
Retorno do faturamento ao GSAN
No procedimento de retorno do faturamento no GSAN e a atualização das contas pré-faturadas serão observados os seguintes procedimentos:
- Geração de um débito cobrado vinculado à conta que tenha valor de rateio em campo, com o respectivo Tipo de Débito;
- Atualização do Histórico de Consumo com os respectivos volumes de rateio obtidos;
- Geração de conta mesmo para os imóveis com suspensão de abastecimento, quando tiverem valor de rateio.
Além disso, as funcionalidades de emissão de extrato de imóvel condomínio (micro e macro) foram alteradas para apresentação dos valores de rateio quando na modalidade: Rateio por Valor. Foi alterado também o relatório de Faturamento Medição Individualizada, que passa a apresentar os valores de rateio nessa modalidade.
No procedimento de contabilização dos valores de serviço dos rateios gerados nesse processo, foram estabelecidos vínculos de natureza de faturamento de água/esgoto para os débitos cobrados em conta e gerados como rateio.
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