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ajuda:cobranca:protesto:enviar_recepcionar_arquivos_protesto
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Enviar/Recepcionar Arquivos de Protesto

O objetivo desta funcionalidade é enviar (gerar) e recepcionar os arquivos de protesto através de procedimento manual. Manual porque depende da execução de processos que devem ser comandados pelo operador do sistema. Os arquivos gerados pelo GSAN devem ser enviados para o Cartório de Protestos, através de e-mail, pelo operador do sistema. Os arquivos enviados pelo Cartório de Protestos, através de e-mail para o SAAE, devem ser recepcionados pelo GSAN.

A opção pode ser acessada via Menu do sistema, no caminho: GSAN > Cobrança > Protesto em Cartório > Enviar/Recepcionar Arquivos de Protesto.

Feito isso, o sistema visualiza a tela abaixo:


Observação

Informamos que os dados exibidos nas telas a seguir são fictícios, e não retratam informações de clientes.

Acima, notamos as três opções disponíveis: Enviar, Reenviar e Registrar. Para entendê-las, precisamos antes compreender a jornada dos arquivos de protesto no GSAN. Vamos lá.

Arquivo com imóveis para protesto: Esses arquivos são gerados a partir da execução do Batch (493). Arquivo com imóveis para cancelamento ou extinção dos protestos: Esses arquivos são gerados a partir da execução do Batch (496).

A opção Enviar, exibe a lista dos arquivos gerados na base do GSAN via processos Batch 493 e 496. O operador deve selecionar os arquivos que deseja fazer o download para posterior envio por e-mail ao cartório. A opção Reenviar: caso seja necessário fazer novamente o download de arquivos enviados anteriormente para posterior envio por e-mail ao cartório.

A opção Registrar, se refere ao recebimento dos arquivos enviados via e-mail pelo cartório. O operador deve selecionar o arquivo que deseja fazer o upload.

Os arquivos desta funcionalidade obedecem a algumas regras. São elas:

  1. Arquivos que o GSAN pode gerar:
    1. Arquivos de Remessa: aqueles que começam com a Letra B
    2. Arquivos de Cancelamento: que podem começar com as letras DP ou CP.
  2. Arquivos que o GSAN pode receber:
    1. Arquivos de Confirmação: que começam com a letra C.
    2. Arquivos de Retorno: que começam com a letra R.


O restante da nomenclatura de todos os arquivos é: letra inicial definida nas regras anteriores + código do representante definido pelo cartório (3 dígitos) + dia da geração do arquivo + mês da geração do arquivo +.+ ano (2 Dígitos) + número sequencial diário do arquivo.

Dito isso, vamos ver o detalhe de cada opção.

Enviar Arquivos de Protesto


Acima, vemos os arquivos gerados na base do GSAN via processos Batch 493 e 496. Para baixá-los, basta clicar sobre o link correspondente.

Reenviar Arquivos de Protesto



Acima, também vemos os arquivos gerados na base do GSAN via processos Batch 493 e 496. Note que aparece uma lista desses arquivos para reenvio. Este procedimento deve ser utilizado para aqueles arquivos enviados que tiveram algum problema no percurso ou caso o e-mail cadastrado para a área de protesto não tenha recebido o arquivo do operador do GSAN.

Basta clicar sobre o link para baixar o arquivo que deseja reenviar.

Registrar Arquivos de Protesto


Acima, visualizamos a entrada, isto é, o que o GSAN vai receber do cartório de protestos. Clique em e capture o arquivo de protesto do seu computador de trabalho. Depois, clique em .


Tela de Sucesso


Preenchimento dos Campos

CampoPreenchimento dos Campos
Enviar / Reenviar / RegistrarSelecione a opção de enviar, reenviar ou recepcionar os arquivos de protesto através de procedimento manual, realizando a integração com o cartório de protestos.


Funcionalidade dos Botões

BotãoDescrição da Funcionalidade
Ao clicar neste botão, o sistema baixa o arquivo de protesto do seu computador de trabalho.
Ao clicar neste botão, o sistema desfaz o procedimento realizado.
Ao clicar neste botão, o sistema cancela a operação e retorna à tela principal.
Ao clicar neste botão, o sistema recebe o arquivo de protesto.


Referências

Termos Principais

Dívida Ativa

Cobrança

Protesto em Cartório


Clique aqui para retornar ao Menu Principal do GSAN.

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