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Suspender Faturamento Consumo Minimo
A funcionalidade tem como objetivo suspender a leitura dos imóveis, nos quais, foi registrado um consumo real inferior ou igual a 10m³ por economia nos últimos três meses.
A funcionalidade pode ser acessada no caminho GSAN > Batch > Suspender Faturamento Consumo Minimo.
Foi criado um Processo Batch (Processo 3 - GERAR DADOS PARA LEITURA, Step 6), que seleciona os imóveis na condição (consumo real inferior ou igual a 10m³ por economia nos últimos três meses), e coloca-os na situação especial de faturamento “PARALISAR LEITURA FATURAR TAXA MÍNIMA”, suspendendo a leitura por um período que será parametrizado.
No histórico da situação especial de faturamento será gravado o período inicial, igual ao mês/ano do faturamento, e o período final, que será o mês/ano do faturamento mais a quantidade de meses previamente parametrizada.
Após o período de supensão, o processo de encerramento do faturamento, automaticamente, retira a situação especial de faturamento, retornando o imóvel para a apuração da leitura.
Para os imóveis que retornaram da paralisação, a partir do segundo mês de leitura, caso o consumo apurado seja real e inferior ou igual a 10m³ por economia, será repetido o processo de suspensão de faturamento, e assim sucessivamente.
Criados parâmetros para atender os requisitos, quais sejam: a quantidade de meses para início da suspensão do faturamento, a quantidade de meses de permanência da suspensão do faturamento e a quantidade de meses para renício no caso de reincidência. Estes parâmetros serão criados nos parâmetros do sistema.
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