[[:ajuda|{{ :ajuda:gsan-arrecadacao.png?nolink&200|}}]]
====== Consultar Dados Diários da Arrecadação ======
Esta opção do sistema, que se encontra no caminho **[[ajuda:pagina_inicial|GSAN]] > [[arrecadacao|Arrecadação]] > Consultar Dados Diários da Arrecadação**, efetua a consulta dos Dados Diários da Arrecadação por vários níveis:
- **Gerência**;
- **Arrecadador**;
- **Categoria**;
- **Perfil**;
- **Documento**.
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Permite, também, a geração do relatório dos dados diários da arrecadação. Inicialmente, o usuário seleciona a opção **Consultar Dados Diários da Arrecadação**, mediante a fucionalidade: **[[:ajuda:Filtrar Dados Diários da Arrecadação]]**. Após a execução da pesquisa, o sistema irá apresentar a tela **Consultar Dados Diários**, com o resultado do filtro. O resultado do filtro será apresentado em diversas abas, e será posicionado na aba **Parâmetros**, que contém a configuração do filtro que você realizou: **[[:ajuda:consultar_dados_diario_da_arrecadacao|Consultar Dados Diários da Arrecadação]]**.
**Atenção**: para a **CAERN**, o valor do //Faturamento Cobrado em Conta// (visualizado na aba **[[=ajuda:gerencia|Gerência]]**) do mês considera os grupos de faturamento fechados no momento da consulta, bem como os valores referentes ao nível consultado – //Estado//, //Gerência//, //Unidades de Receita// e //Localidade//.
No caso da automação na recepção dos arquivos de arrecadação, existe uma preparação do sistema para recepcionar o chamado serviço por //rajada//. Por exemplo, para os arrecadados da **Caixa Econômica Federal** (no caso da **CASAL**) e do **Banco do Brasil** (no caso da **CAERN**), uma funcionalidade do **GSAN** captura os arquivos de movimento dos pagamentos relativos a código de barras, enviados pelo banco em questão, em intervalos definidos via parâmetro. Estes pagamentos (tratados como parciais) estarão disponíveis para visualização apenas na **[[=ajuda:pagamento_imovel|Aba Pagamento]]** da **Consultar Imóvel** e na **[[=ajuda:loja|Consulta de Pagamentos da Loja Virtual]]** das empresas. Na **[[=ajuda:arrecadacao:consultar_dados_diarios_da_arrecadacao|Consultar Dados Diários da Arrecadação]]**, esses pagamentos parciais estarão incluídos nos totais apresentados. Após o envio pelo banco em questão do arquivo de consolidação, relativo aos pagamentos parciais enviados, esses pagamentos estarão disponíveis para alteração e na consulta pagamentos (por imóvel ou cliente).
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