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 **Atenção**: para a **CAERN**, o valor do //Faturamento Cobrado em Conta// (visualizado na aba **[[=ajuda:gerencia|Gerência]]**) do mês considera os grupos de faturamento fechados no momento da consulta, bem como os valores referentes ao nível consultado – //Estado//, //Gerência//, //Unidades de Receita// e //Localidade//. **Atenção**: para a **CAERN**, o valor do //Faturamento Cobrado em Conta// (visualizado na aba **[[=ajuda:gerencia|Gerência]]**) do mês considera os grupos de faturamento fechados no momento da consulta, bem como os valores referentes ao nível consultado – //Estado//, //Gerência//, //Unidades de Receita// e //Localidade//.
  
-Também para **CAERN**, fazem parte dos pagamentos visualizados na funcionalidade os arquivos registrados automaticamente no movimento parcial dos arrecadadores. Hoje, esse movimento de envio parcial é feito para o **Banco do Brasil** no intervalo de 15 em 15 minutospodendo ser parametrizado para qualquer banco para qualquer intervalo de tempoAtualmentecaso processamento dos movimentos parciais dos arrecadadores seja realizadoa cada 15 minutos o sistema seleciona os arquivos para processamento processa o movimento parciais/consolidado dos arrecadadores.+No caso da automação na recepção dos arquivos de arrecadação, existe uma preparação do sistema para recepcionar o chamado serviço por //rajada//. Por exemplo, para os arrecadados da **Caixa Econômica Federal** (no caso da **CASAL**) e do **Banco do Brasil** (no caso da **CAERN**), uma funcionalidade do **GSAN** captura os arquivos de movimento dos pagamentos relativos a código de barras, enviados pelo banco em questãoem intervalos definidos via parâmetro. Estes pagamentos (tratados como parciais) estarão disponíveis para visualização apenas na **[[=ajuda:pagamento_imovel|Aba Pagamento]]** da **Consultar Imóvel** na **[[=ajuda:loja|Consulta de Pagamentos da Loja Virtual]]** das empresasNa **[[=ajuda:arrecadacao:consultar_dados_diarios_da_arrecadacao|Consultar Dados Diários da Arrecadação]]**esses pagamentos parciais estarão incluídos nos totais apresentados. Após envio pelo banco em questão do arquivo de consolidação, relativo aos pagamentos parciais enviadosesses pagamentos estarão disponíveis para alteração na consulta pagamentos (por imóvel ou cliente).
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ajuda/arrecadacao/consultar_dados_diarios_da_arrecadacao.1585157960.txt.gz · Última modificação: 25/03/2020 17:39 por tadeu.sarmento